APILRJ - COMUNIDADE: Quem é o surdo?

APILRJ

Quem é o surdo?

Chama-se pessoa surda (ou surdo) àquela que é portadora de surdez e que possui uma identidade, uma cultura, uma história e uma língua.

Em meados dos anos setenta, emergiu uma nova forma de encarar a surdez, que encara o surdo como pertencendo a uma comunidade linguística minoritária, pelo facto de usar uma língua distinta da maioria ouvinte. Estudiosos há que acreditam que "o problema dos surdos não é a surdez … mas as representações dominantes". Assim, a concepção antropológica defende como um de seus objectivos primários garantir o acesso dos surdos à língua gestual, a sua língua de aquisição natural.

O Dia Mundial do Surdo é comemorado por membros da comunidade surda de todo o mundo (surdos e ouvintes) no último domingo do mês de Setembro, com objectivo de relembrar as lutas da comunidade ao longo das eras, como por exemplo, a luta em prol do reconhecimento da língua gestual nos diversos países do globo.

Identidade e cultura surda

É a interacção social que nos socializa. As escolhas sobre o ambiente linguístico em que a criança crescerá, a opção do uso ou não da língua gestual e a escolha de ajudas técnicas e tipo de educação adoptado vão determinar a maneira como o desenvolvimento social da criança se irá processar.

Se for negada à criança a oportunidade de adquirir e desenvolver uma língua natural, crescerá com um enorme défice a nível linguístico, que comprometerá todo o seu desenvolvimento social, cultural, psicológico e afetivo, o que dificultará na construção identitária de qualquer criança inclusive uma criança surda. Pelo contrário, se a criança for exposta a uma língua gestual poderá adquirir um conhecimento cultural, sobre o mundo e as relações interpessoais, semelhante ao adquirido por uma criança ouvinte, afinal criança é criança ouvindo ou não, enxergando ou não, andando ou não.

A comunicação é vital na construção da identidade. O contacto precoce entre o adulto surdo e a criança surda, através de uma língua gestual, é o que proporcionará o acesso à linguagem. Desta forma, estará também assegurada a identidade e cultura surda, que serão transmitidas naturalmente à criança surda pelo adulto surdo em questão.Quanto mais precoce o acesso à língua gestual, mais cedo a criança adquirirá uma identidade própria, consciente e sólida.

No entanto, de acordo com a história dos surdos, as representações sobre a surdez sempre foram fundamentadas por mitos com base na religião, na

ideologia, nos interesses de foro económico e nas diferenças sociais. Estas representações afectam o processo identitário do surdo, participando de processos de inclusão/ exclusão dos membros da sociedade e padronizando a "normalização social".

Segundo estudos, o surdo apenas se sente pessoa se a sociedade o considerar como tal.O surdo, na sua diferença, representa um perigo.Daí advém a tentativa de muitos de considera-lo apenas uma pessoa com deficiência. No entanto, o surdo como pessoa existe - esta é uma diferença que existe, que estigmatiza o surdo - a sua negação estigmatiza-o ainda mais, já que não permite o seu desenvolvimento, a sua formação de identidade como ser inteiro e integrante de uma comunidade de indivíduos diferentes como ele mesmo.

Carta dos Direitos da Pessoa Surda

Em Portugal, a 27 de Abril de 2001, aquando do III Congresso Nacional de Surdos, na cidade de Beja, foram aprovados os seguintes direitos da pessoa surda:

  • Primeiro artigo: língua gestual - este artigo esclarece que toda a pessoa surda tem o direito de usar livremente a língua gestual, não podendo ser dela privada, deve ter acesso à LGP, acesso esse apoiado pelo Estado.
  • Segundo artigo: Vida associativa - mostra que todo o surdo tem o direito à participação na Vida Associativa, devendo ser o objectivo primário de toda a Associação de surdos a promoção da Vida da Comunidade Surda, a fim de que a cultura surda seja conservada e desenvolvida.
  • Terceiro artigo: Vida Política e Cívica - os surdos tem direitos e obrigações, como todos os outros cidadãos de plena consciência, o que obriga a que sejam criadas as devidas condições para que a pessoa surda tenha acesso a uma informação e esclarecimentos plenos.
  • Quarto artigo: Projectos e Decisões - Todo o surdo tem direito à participação na vida cultural, social, política e económica do país, tem ainda direito à protecção contra a discriminação (privada, social ou profissional). A comunidade surda deve ser ser consultada antes de assuntos privados ou públicos relativos à pessoa surda serem decididos.
  • Quinto artigo: Educação - todo o surdo tem direito à igualdade de oportunidades na educação, devendo essa prosseguir o desenvolvimento da personalidade surda, motivando o conhecimento da cultura, história e língua da Comunidade Surda. À Comunidade Surda deve ser reconhecido o direito de criar e de gerir os seus próprios estabelecimentos de ensino e formação.
  • Sexto artigo: Crianças Surdas Filhas de Pais Ouvintes - estes surdos também têm o direito a participar na vida da Comunidade Surda.
  • Sétimo artigo: Pais Surdos - os pais surdos devem ser respeitados ao exercerem o poder paternal.
  • Oitavo artigo: Formação Profissional e Emprego - o surdo tem direito a escolher o seu emprego e formação profissional. Ninguém pode ser privado do seu emprego em razão da sua Surdez.