
De acordo com a Lei nº 12.319, de 1º/09/2010, regulamentou a profissão do Tradutor e Intérprete da LIBRAS. Na prática, o intérprete serve de ponte entre os surdos usuários da LIBRAS e os ouvintes, com objetivo de estabelecer a comunicação entre ambos. Assim, se o Decreto nº 5.626/2005 fosse cumprido, veríamos em todos os órgãos públicos, hospitais e escolas a atuação desse profissional. Se faz necessário a presença do mesmo para intermediar a Comunicação entre pessoas surdas e ouvintes e propiciando acessibilidade aos mesmos.